Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003132
Acordão: 92-067-2
Processo: 90-0110
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19920213920672
Data do Acordão: 02/13/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TFA PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART2 ART113 ART114 N1 ART168 N1 Q ART205 N1 N2 ART206 ART211 ART214 N3.
Normas Suscitadas: DL 129/84 DE 1984/04/29 ART42 N1 C.
DL 256-A/82 DE 1982/06/28 ART6 N2 ART126.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART41 N1 DL 46311 DE 1965/04/27 ART185 ART186 ART187 ART188 ART189 ART190 ART291 ART292 ART293 ART329 ART414 ART415 ART416 ART417.
DL 31664 DE 1941/11/22 ART209 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Decide julgar extinto o recurso por falta de interesse processual, o que determinou inutilidade superveniente.
Sumário: I - A sentença recorrida julgou inconstitucionais outras normas legais, mas so desaplicou, efectivamente, as que atribuem competencia aos tribunais tecnico-aduaneiros para, em primeira instancia, conhecerem das "contestações que se suscitarem entre os funcionarios tecnico-aduaneiros e os donos ou consignatarios, das mercadorias acerca da classificação ou valor das mercadorias, taras, aplicação de taxas pontuais".
II - So da questão de constitucionalidade dessas normas efectivamente desaplicadas haveria de conhecer neste recurso.
III - Por força de legislação posterior, não são mais aplicaveis as normas que a sentença recorrida efectivamente desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade.
IV - Deixou de haver interesse processual na decisão da questão de constitucionalidade que constitui objecto de recurso. Este tornou-se supervenientemente inutil, tendo que se julgar extinto.
Texto Integral: