Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5035 |
| Acordão: | 94-495-2 |
| Processo: | 94-0192 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. AMNISTIA. EXTINÇÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCA19940712944952 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TP LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | EDITAL CAMARÁRIO 101/91 IN SUPLEMENTO DIÁRIO MUNICIPAL 16105 DE 1991/04/16 ART82 N1 B. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. EDITAL CAMARÁRIO 101/91 IN SUPLEMENTO MUNICIPAL 16105 DE 1991/04/16 ART6 8 A 82 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Tendo o procedimento contra-ordenacional sido julgado extinto, por amnistia, e sabido que é que os recursos de fiscalização da constitucionalidade normativa têm uma função meramente instrumental, é - se conduzido a concluir que o presente recurso deixou de apresentar qualquer utilidade.
III - Vale isto por dizer que a decisão porventura a proferir pelo Tribunal Constitucional não teria qualquer repercussão naqueloutra, o que, claramente, implica que o vertente recurso se tornou supervenientemente inútil. |
| Texto Integral: |