Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5035
Acordão: 94-495-2
Processo: 94-0192
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE.
AMNISTIA.
EXTINÇÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCA19940712944952
Data do Acordão: 07/12/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: EDITAL CAMARÁRIO 101/91 IN SUPLEMENTO DIÁRIO MUNICIPAL 16105 DE 1991/04/16 ART82 N1 B.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. EDITAL CAMARÁRIO 101/91 IN SUPLEMENTO MUNICIPAL 16105 DE 1991/04/16 ART6 8 A 82 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: I - Tendo o procedimento contra-ordenacional sido julgado extinto, por amnistia, e sabido que é que os recursos de fiscalização da constitucionalidade normativa têm uma função meramente instrumental, é - se conduzido a concluir que o presente recurso deixou de apresentar qualquer utilidade.
      II - Na verdade, fosse qual fosse o juízo que viesse a ser emitido por este Tribunal tocantemente à norma cuja desaplicação ocorreu no despacho ora impugnado, a decisão já tomada pelo juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa no que concerne a ter declarado amnistiada a infracção, sempre haveria de subsistir.
      III - Vale isto por dizer que a decisão porventura a proferir pelo Tribunal Constitucional não teria qualquer repercussão naqueloutra, o que, claramente, implica que o vertente recurso se tornou supervenientemente inútil.
Texto Integral: