Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002430
Acordão: 90-178-2
Processo: 90-0053
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
ACÇÃO PENAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
GARANTIAS DE DEFESA
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: TCA19900606901782
Data do Acordão: 06/06/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MONTEMOR-O-NOVO
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1982 ART32 N1 ART32 N7 ART205 ART206 ART224.
Normas Apreciadas: CPC87 ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional o artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que confere ao Ministerio Publico a faculdade de requerer o julgamento em tribunal singular quando entender que ao caso não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ou medida de segurança por mais do que esse tempo.
Sumário: A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio da igualdade, nem o principio da legalidade da pena, conforme se fundamenta no acordão n. 90/90, para onde se remete.
Texto Integral: