Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002430 |
| Acordão: | 90-178-2 |
| Processo: | 90-0053 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO FUNÇÃO JURISDICIONAL ACÇÃO PENAL PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL GARANTIAS DE DEFESA TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR |
| Nº do Documento: | TCA19900606901782 |
| Data do Acordão: | 06/06/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MONTEMOR-O-NOVO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N7 ART205 ART206 ART224. |
| Normas Apreciadas: | CPC87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional o artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que confere ao Ministerio Publico a faculdade de requerer o julgamento em tribunal singular quando entender que ao caso não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ou medida de segurança por mais do que esse tempo. |
| Sumário: | A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio da igualdade, nem o principio da legalidade da pena, conforme se fundamenta no acordão n. 90/90, para onde se remete. |
| Texto Integral: |