Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001888
Acordão: 89-265-2
Processo: 87-0267
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DE CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890223892652
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT BARCELOS
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Normas Apreciadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Normas Julgadas Inconst.: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com forÈa obrigatoria geral, constante do acordão n. 306/88, relativa a norma do artigo 57 do Decreto-Lei n.
491/85, de 26 de Novembro, na parte em que, conjugada com a norma do n. 1 do artigo 89 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, atribui competencia para a execução das coimas previstas naquele decreto-lei aos tribunais competentes em materia laboral.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: