Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001308 |
| Acordão: | 87-453-2 |
| Processo: | 87-0276 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19871210874532 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART268 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL - GARANT ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 266/87 relativa as normas do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 e do artigo 1 do Decreto-Lei n. 10-A/80, que consideram a conveniencia de serviço como fundamento suficiente para os actos de transferencia ou exoneração de funcionarios da administração publica, de institutos autonomos ou de empresas publicas. |
| Sumário: | Tendo sido declaradas inconstitucionais, com força obrigatoria geral, as normas que o tribunal a quo desaplicou por inconstitucionalidade o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |