Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6580 |
| Acordão: | 96-597-1 |
| Processo: | 95-0299 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | ACESSO AOS TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS. RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL. MENORES. PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. |
| Nº do Documento: | TCA19960417965971 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT MENORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART20 N2 ART18 N2 ART18 N3. |
| Normas Apreciadas: | OTM78 ART41. |
| Normas Julgadas Inconst.: | OTM78 ART41. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR MENORES. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, na parte em que não admite a intervenção de mandatário judicial fora da fase do recurso. |
| Sumário: | I - Segue as fundamentações constantes dos Acórdãos nº 488/95 e nº 556/95.
III - Com efeito, excluindo-se a defesa dos interesses do menor e dos direitos que na matéria cabem aos pais por um mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge-se o núcleo essencial do referido direito (direito à nomeação no processo de um « intermediário técnico» « atendido como a representação em juízo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que se reporta à condução tecnico-jurídica do processo»). |
| Texto Integral: |