Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6580
Acordão: 96-597-1
Processo: 95-0299
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ACESSO AOS TRIBUNAIS.
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS.
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL.
MENORES.
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO.
Nº do Documento: TCA19960417965971
Data do Acordão: 04/17/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TT MENORES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART20 N2 ART18 N2 ART18 N3.
Normas Apreciadas: OTM78 ART41.
Normas Julgadas Inconst.: OTM78 ART41.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR MENORES.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, na parte em que não admite a intervenção de mandatário judicial fora da fase do recurso.
Sumário: I - Segue as fundamentações constantes dos Acórdãos nº 488/95 e nº 556/95.
      II - Em resumo, a restrição ao patrocínio judiciário - elemento integrador do direito de acesso aos tribunais - revela-se, à luz do artigo 18º, nºs 2 e 3, da Lei Fundamental, desproporcionada e desadequada.
      III - Com efeito, excluindo-se a defesa dos interesses do menor e dos direitos que na matéria cabem aos pais por um mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge-se o núcleo essencial do referido direito (direito à nomeação no processo de um « intermediário técnico»
      « atendido como a representação em juízo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que se reporta à condução tecnico-jurídica do processo»).
Texto Integral: