Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004894 |
| Acordão: | 94-354-2 |
| Processo: | 93-0100 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EMPRESA PUBLICA EXTINÇÃO CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE DESPEDIEMNTO INDEMNIZAÇÃO SEGURANÇA NO EMPREGO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA DESPEDIMENTO COLECTIVO |
| Nº do Documento: | TCA19940427943542 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 N3 ART168 N1 B ART53. |
| Normas Apreciadas: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 4, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei n. 137/85, de de 3 de Maio, enquanto determina que a extinção da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E.P., implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que a empresa seja parte. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do Acordão n. 258/92. |
| Texto Integral: |