Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004894
Acordão: 94-354-2
Processo: 93-0100
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EMPRESA PUBLICA
EXTINÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
DESPEDIEMNTO
INDEMNIZAÇÃO
SEGURANÇA NO EMPREGO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
DESPEDIMENTO COLECTIVO
Nº do Documento: TCA19940427943542
Data do Acordão: 04/27/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART18 N3 ART168 N1 B ART53.
Normas Apreciadas: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Normas Julgadas Inconst.: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
4, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei n. 137/85, de de 3 de Maio, enquanto determina que a extinção da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos,
E.P., implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que a empresa seja parte.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acordão n. 258/92.
Texto Integral: