Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3805 |
| Acordão: | 93-135-2 |
| Processo: | 92-0368 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. OBJECTO DE RECURSO. NORMA. DECISÃO DE TRIBUNAL. |
| Nº do Documento: | TCB19930127931352 |
| Data do Acordão: | 01/27/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CCIV66 ART1110 N1 ART1093 N2 C. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas de uma decisão judicial. |
| Sumário: | I - O recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a que se reportam a alínea b) do nº 1 do artigo 280º da Constituição e a alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, tem por requisitos (1) a decisão de um tribunal [da qual se pretende recorrer]; (2) que se tenha suscitado a inconstitucionalidade de uma dada norma jurídica; e (3) que o tribunal "a quo", não obstante uma tal suscitação, tenha aplicado, no juízo decisório, a norma arguida de desconformidade com a Lei Fundamental.
III - Nestes termos, e tendo em conta anterior jurisprudência deste Tribunal, de acordo com a qual a suscitação da inconstitucionalidade há-de ser dirigida a normas jurídicas e não a outros actos, designadamente decisões judiciais, não se verifica o preenchimento de um dos pressupostos condicionantes do recurso, ou seja, o da suscitação, antes da decisão pretendida impugnar, da inconstitucionalidade de uma qualquer norma jurídica. |
| Texto Integral: |