Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC3805
Acordão: 93-135-2
Processo: 92-0368
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
OBJECTO DE RECURSO.
NORMA.
DECISÃO DE TRIBUNAL.
Nº do Documento: TCB19930127931352
Data do Acordão: 01/27/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CCIV66 ART1110 N1 ART1093 N2 C.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas de uma decisão judicial.
Sumário: I - O recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a que se reportam a alínea b) do nº 1 do artigo 280º da Constituição e a alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, tem por requisitos (1) a decisão de um tribunal [da qual se pretende recorrer]; (2) que se tenha suscitado a inconstitucionalidade de uma dada norma jurídica; e (3) que o tribunal "a quo", não obstante uma tal suscitação, tenha aplicado, no juízo decisório, a norma arguida de desconformidade com a Lei Fundamental.
      II - Ora, a inconstitucionalidade suscitada pelo recorrente reporta-se, não a qualquer norma jurídica - ou a uma sua interpretação - mas sim à própria decisão judicial.
      III - Nestes termos, e tendo em conta anterior jurisprudência deste Tribunal, de acordo com a qual a suscitação da inconstitucionalidade há-de ser dirigida a normas jurídicas e não a outros actos, designadamente decisões judiciais, não se verifica o preenchimento de um dos pressupostos condicionantes do recurso, ou seja, o da suscitação, antes da decisão pretendida impugnar, da inconstitucionalidade de uma qualquer norma jurídica.
Texto Integral: