Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6109 |
| Acordão: | 96-126-1 |
| Processo: | 95-0356 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB19960207961261 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide não conhecer do objecto do recurso por falta de pressupostos de admissibilidade. |
| Sumário: | I - Não é possível considerar que no acórdão recorrido se haja recusado a aplicação dos artigos 69º e seguintes da LPTA, com fundamento na sua contraditoriedade com normas do Código de Processo Civil.
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| Texto Integral: |