Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003095 |
| Acordão: | 92-030-1 |
| Processo: | 91-0116 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19920128920301 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART17 N2. CP82 ART388 N3. L 23/91 DE 1991/07/04. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Julga extinta a instancia por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - A amnistia do crime imputado ao arguido e a extinção do procedimento criminal contra ele instaurado resolvem a situação material do processo em termos definitivos. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, não havendo qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos, deve julgar-se extinta a instancia por falta de interesse processual e manifesta inutilidade superveniente do recurso. |
| Texto Integral: |