Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000521
Acordão: 86-025-P
Processo: 86-0024
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTENCIOSO ELEITORAL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
JUNTA DE FREGUESIA
TEMPESTIVIDADE
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
Nº do Documento: TEL1986020486025P
Data do Acordão: 02/04/1986
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: PLENARIO ELEITORES DE MESQUITELA
Nº do Diário da República: 100
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/02/1986
Página do Diário da República: 4192
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Legislação Nacional: LTC82 ART8.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 ART104.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por intempestividade.
Sumário: I - Quando as assembleias de freguesia procedem a escolha dos membros das juntas de freguesia, verifica-se a eleição de um dos orgãos representativos da freguesia pelo que o respectivo contencioso cabe ao Tribunal Constitucional.
II - Não existindo lei que regule o regime dos recursos relativos as eleições da junta de freguesia, deve aplicar-se-lhe, por analogia, o disposto sobre contencioso eleitoral previsto no Decreto-lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro.
III - O prazo de interposição dos recursos relativos as eleições das juntas de freguesia conta-se a partir da ocorrencia da propria eleição cuja validade e impugnada.
Texto Integral: