Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000521 |
| Acordão: | 86-025-P |
| Processo: | 86-0024 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS CONTENCIOSO ELEITORAL COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL JUNTA DE FREGUESIA TEMPESTIVIDADE RECURSO ELEITORAL PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1986020486025P |
| Data do Acordão: | 02/04/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | PLENARIO ELEITORES DE MESQUITELA |
| Nº do Diário da República: | 100 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/02/1986 |
| Página do Diário da República: | 4192 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART8. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 ART104. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por intempestividade. |
| Sumário: | I - Quando as assembleias de freguesia procedem a escolha dos membros das juntas de freguesia, verifica-se a eleição de um dos orgãos representativos da freguesia pelo que o respectivo contencioso cabe ao Tribunal Constitucional. II - Não existindo lei que regule o regime dos recursos relativos as eleições da junta de freguesia, deve aplicar-se-lhe, por analogia, o disposto sobre contencioso eleitoral previsto no Decreto-lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. III - O prazo de interposição dos recursos relativos as eleições das juntas de freguesia conta-se a partir da ocorrencia da propria eleição cuja validade e impugnada. |
| Texto Integral: |