Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003995
Acordão: 93-325-2
Processo: 92-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: SINDICATO
LIBERDADE SINDICAL
ELEIÇÃO
ESTATUTO
PRINCIPIO DEMOCRATICO
PRAZO
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
MANDATO
Nº do Documento: TCA19930505933252
Data do Acordão: 05/05/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 226
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/25/1993
Página do Diário da República: 9993
Volume dos Acordãos do T.C.: 25
Página do Volume: 417
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1989 ART55 N2 L ART55 N3.
Normas Apreciadas: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART17 N7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES.
Área Temática 2: DIR TRAB - DIR SIND.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 17, n. 7, do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, na parte em que determina que o mandato dos corpos gerentes das associações sindicais não pode ter duração superior a tres anos.
Sumário: I - Em materia de estatutos das associações sindicais, a regra "e a auto-organização, a auto-regulamentação e o autogoverno", pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem do principio da organização e gestão democratica, constitucionalmente consagrado.
II - E a propria Constituição a ligar ao principio do sindicalismo democratico a exigencia da realização de eleições periodicas para os corpos gerentes das associações sindicais e, portanto, a exigencia de um limite temporal ao mandato destes ultimos.
III - O estabelecimento legal de um limite (maximo) a duração do mandato dos corpos gerentes das associações sindicais de tres anos não e demasiado curto, seja do ponto de vista do objectivo subjacente ao principio da periodicidade eleitoral, seja do ponto de vista das exigencias de funcionalidade do correspondente orgão associativo.
Texto Integral: