Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000825 |
| Acordão: | 86-329-1 |
| Processo: | 85-0305 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19861126863291 |
| Data do Acordão: | 11/26/1986 |
| Espécie: | RECLAMAÇÕES |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-218-1 87-040-1 87-132-1 87-210-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART668 N1 B D. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação de acordão deste Tribunal - que desatendera uma reclamação da interessada - por entender que a decisão impugnada conheceu de toda a materia que tinha a conhecer, com explicita fundamentação. |
| Sumário: | E de indeferir a reclamação de acordão do Tribunal Constitucional que se pronunciou, com fundamentação adequada, sobre todas as questões sobre que devia pronunciar-se, não tendo que analisar toda a impertinente argumentação da reclamante. |
| Texto Integral: |