Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002234 |
| Acordão: | 89-611-P |
| Processo: | 89-0421 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PRAZO TEMPESTIVIDADE ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1989122889611P |
| Data do Acordão: | 12/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS APUR GERAL COVILHÃ |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3600 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1. LTC82 ART102 N1 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisão da assembleia de apuramento geral que resolva reclamação ou protesto deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital que proclama os resultados das operações de apuramento. II - Se esse prazo terminar em dia não util, transfere-se para a hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional do primeiro dia util. III - E sobre o recorrente que impende o onus de provar a tempestividade do recurso. |
| Texto Integral: |