Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002234
Acordão: 89-611-P
Processo: 89-0421
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PRAZO
TEMPESTIVIDADE
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: TEL1989122889611P
Data do Acordão: 12/28/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ASS APUR GERAL COVILHÃ
Nº do Diário da República: 81
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/06/1990
Página do Diário da República: 3600
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1.
LTC82 ART102 N1 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisão da assembleia de apuramento geral que resolva reclamação ou protesto deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital que proclama os resultados das operações de apuramento.
II - Se esse prazo terminar em dia não util, transfere-se para a hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional do primeiro dia util.
III - E sobre o recorrente que impende o onus de provar a tempestividade do recurso.
Texto Integral: