Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7520 |
| Acordão: | 97-279-2 |
| Processo: | 95-255 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACLARAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCB19970409972792 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-34-2 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de esclarecimento por o acórdão em causa ser claro e inequívoco no sentido da sua decisão. |
| Sumário: | A decisão é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. |
| Texto Integral: |