Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005244 |
| Acordão: | 95-022-1 |
| Processo: | 94-0341 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS CASO JULGADO PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19950131950221 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART282 N1 N2. |
| Legislação Nacional: | CPT81 ART151 N1. PORT 76/85 DE 1985/10/04 N3 B. PORT 632/71 DE 1971/11/19. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - A decisão judicial que não considera abrangida pela força preclusiva do caso julgado a determinação do montante do capital de remição de uma pensão por acidente de trabalho não recusa a aplicação de qualquer norma juridica com fundamento em inconstitucionalidade. II - Questionar essa decisão com fundamento em que a pensão se encontrava remida por decisão anterior tomada de acordo com norma que veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mas sem restrição dos efeitos da inconstitucionalidade, e por em causa o ambito e alcance do caso julgado no incidente de remição de pensões. III - A questão do ambito e alcance do caso julgado respeita directa e essencialmente a interpretação das normas do direito ordinario e não esta abrangida pelos poderes de cognição do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |