Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005244
Acordão: 95-022-1
Processo: 94-0341
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS
CASO JULGADO
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: TCA19950131950221
Data do Acordão: 01/31/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART282 N1 N2.
Legislação Nacional: CPT81 ART151 N1.
PORT 76/85 DE 1985/10/04 N3 B.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - A decisão judicial que não considera abrangida pela força preclusiva do caso julgado a determinação do montante do capital de remição de uma pensão por acidente de trabalho não recusa a aplicação de qualquer norma juridica com fundamento em inconstitucionalidade.
II - Questionar essa decisão com fundamento em que a pensão se encontrava remida por decisão anterior tomada de acordo com norma que veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mas sem restrição dos efeitos da inconstitucionalidade, e por em causa o ambito e alcance do caso julgado no incidente de remição de pensões.
III - A questão do ambito e alcance do caso julgado respeita directa e essencialmente a interpretação das normas do direito ordinario e não esta abrangida pelos poderes de cognição do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: