Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001905 |
| Acordão: | 89-282-1 |
| Processo: | 88-0271 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19890309892821 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP PORTO |
| Nº do Diário da República: | 44 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/22/1989 |
| Página do Diário da República: | 1966 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART72 N1 A N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 120/89, relativa a norma do artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação de uma coima, nos casos previstos no n. 1 do mesmo preceito, ao previo deposito do quantitativo da coima, fora das hipoteses de insuficiencia economica. |
| Sumário: | Sendo o objecto da fiscalização concreta da inconstitucionalidade a questão da inconstitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, ha apenas que aplicar essa declaração no caso concreto. |
| Texto Integral: |