Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001905
Acordão: 89-282-1
Processo: 88-0271
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19890309892821
Data do Acordão: 03/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 44
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/22/1989
Página do Diário da República: 1966
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 A.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N1 A N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 120/89, relativa a norma do artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação de uma coima, nos casos previstos no n. 1 do mesmo preceito, ao previo deposito do quantitativo da coima, fora das hipoteses de insuficiencia economica.
Sumário: Sendo o objecto da fiscalização concreta da inconstitucionalidade a questão da inconstitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, ha apenas que aplicar essa declaração no caso concreto.
Texto Integral: