Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001746
Acordão: 89-123-2
Processo: 88-0250
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19890125891232
Data do Acordão: 01/25/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 99
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/29/1989
Página do Diário da República: 4323
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Legislação Nacional: CE54 ART8.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 B.
CPP29 ART554 PARUNICO.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo e faze-lo em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia.
II - Ao suscitar a questão de constitucionalidade ha-de deixar-se claro qual o preceito legal cuja legitimidade constitucional se questiona ou qual o sentido ou dimensão normativa desse preceito que se tem por violador da Constituição.
III - So as normas judiciais, e não as sentenças judiciais, estão sujeitos a controlo de constitucionalidade.
Texto Integral: