Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003601
Acordão: 92-536-1
Processo: 92-0191
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
RECURSO ORDINARIO
Nº do Documento: TCB19921215925361
Data do Acordão: 12/15/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ LOURES
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS.
Normas Suscitadas: CEXP76 ART64 N1.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART20.
CEXP76 ART59 N1 ART60 ART61 ART62 ART71 ART73 ART74 ART126.
CPC67 ART688 N1.
LTC82 ART70 N1 B N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a norma cuja constitucionalidade e questionada não ter sido aplicada na decisão recorrida, bem como porque não se mostram esgotados os recursos ordinarios que no caso cabiam.
Sumário: I - Decisão do tribunal "a quo" que não recebe recurso interposto para o Tribunal Constitucional não aplica norma reguladora da questão sobre a qual incide a decisão recorrida, norma essa cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitara.
II - A reclamação para o presidente do tribunal que seria competente para conhecer do recurso tem de considerar-se ainda recurso ordinario, pelo que, não tendo sido apresentada, não podem considerar-se esgotados os recursos ordinarios que no caso possam caber.
Texto Integral: