Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001517
Acordão: 88-201-2
Processo: 87-0353
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880928882012
Data do Acordão: 09/28/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 292
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/20/1988
Página do Diário da República: 11934
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88 relativa ao artigo 30, n. 1, do Codigo de Expropriações.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: