Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004763
Acordão: 94-223-1
Processo: 93-0262
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ILICITO FISCAL
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
PRESCRIÇÃO
EXTINÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL
Nº do Documento: TCA19940303942231
Data do Acordão: 03/03/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART29 N4.
Normas Apreciadas: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Legislação Nacional: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR FISC - CONTENC FISC. DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de
15 de Janeiro, contendo o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, enquanto interpretadas no sentido de impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico aprovado por aquele diploma, desgraduou em contra-ordenações.
Sumário: Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel apenas se encontre formulado para o dominio penal, o mesmo principio deve valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social, pelo menos quanto a elementos tão caracterizadores do direito sancionatorio como os que dizem respeito a prescrição e consequente extinção do procedimento judicial.
Texto Integral: