Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004918
Acordão: 94-378-2
Processo: 93-0594
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO
CONHECIMENTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TCB19940511943782
Data do Acordão: 05/11/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DESP 18/88 DO SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
DL 187/88 DE 1988/05/27 ART10 N1.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 ART670 ART688 ART687 N1 ART474 N1 B ART101.
LTC82 ART76 N1 N3 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do tribunal que o admitiu.
Sumário: I - Tendo havido reclamação, nos termos do artigo 688 do Codigo de Processo Civil, contra o indeferimento do despacho que não admitiu o recurso, deve ter-se por consumido o despacho recorrido pelo despacho que apreciou aquele em sede de reclamação, não cabendo, pois, recurso senão quanto a este ultimo.
II - Compete ao tribunal que proferiu a decisão recorrida apreciar a admissão do respectivo recurso, o que não aconteceu no caso dos autos, em que a apreciação da admissibilidade do recurso foi efectuada por uma entidade materialmente incompetente.
III - Da incompetencia material decorre o indeferimento, e não a remessa a entidade que seria materialmente competente, não podendo, portanto, o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do recurso.
Texto Integral: