Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005193
Acordão: 94-653-2
Processo: 93-0777
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19941213946532
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: ASS STJ DE 1990/01/24.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - O recorrente, durante o processo, não suscitou, como lhe cumpria (e podia ter feito), a inconstitucionalidade do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990.
II - E de todo irrazoavel pretender o recorrente que, de recorrer para o Tribunal Constitucional, não teve oportunidade processual de suscitar uma tal uma tal questão de inconstitucionalidade.
III - Não e depois de uma norma, que se tem por inconstitucional, ser aplicada por uma decisão judicial que o interessado tem que suscitar a inconstitucionalidade da mesma. O onus de uma tal suscitação, para que esta seja atempada, so se cumpre, quando a mesma e, feita antes da aplicação dessa norma. So assim não sera, nalguma hipotese, de todo anomada e excepcional, em que não houve oportunidade processual de a questão ser suscitada antes, designadamente, porque fosse, de todo em todo, imprevisivel que ma norma suspeita de inconstitucionalidade viesse a ser aplicada no julgamento do caso - o que no caso em apreço não acontecia.
Texto Integral: