Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005193 |
| Acordão: | 94-653-2 |
| Processo: | 93-0777 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19941213946532 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | ASS STJ DE 1990/01/24. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - O recorrente, durante o processo, não suscitou, como lhe cumpria (e podia ter feito), a inconstitucionalidade do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990. II - E de todo irrazoavel pretender o recorrente que, de recorrer para o Tribunal Constitucional, não teve oportunidade processual de suscitar uma tal uma tal questão de inconstitucionalidade. III - Não e depois de uma norma, que se tem por inconstitucional, ser aplicada por uma decisão judicial que o interessado tem que suscitar a inconstitucionalidade da mesma. O onus de uma tal suscitação, para que esta seja atempada, so se cumpre, quando a mesma e, feita antes da aplicação dessa norma. So assim não sera, nalguma hipotese, de todo anomada e excepcional, em que não houve oportunidade processual de a questão ser suscitada antes, designadamente, porque fosse, de todo em todo, imprevisivel que ma norma suspeita de inconstitucionalidade viesse a ser aplicada no julgamento do caso - o que no caso em apreço não acontecia. |
| Texto Integral: |