Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001891
Acordão: 89-268-2
Processo: 88-0384
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
QUESTÃO PREVIA
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCB19890223892682
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 130
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/07/1989
Página do Diário da República: 5577
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por, durante o processo, não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo so pode ser interposto pela parte que haja suscitado a questão de inconstitucionalidade e apenas cabe de decisões que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam.
II - Constituindo requisito desta especie de recurso que a decisão recorrida tenha feito aplicação de "norma" cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, dai resulta que as decisões judiciais não são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade.
III - Ora, tendo o recorrente imputado sempre a violação de preceitos ou principios constitucionais a "decisões" proferidas no processo, não tendo suscitado a inconstitucionalidade de qualquer norma ate a prolação do acordão recorrido, não se pode dizer que esse acordão tenha aplicado norma arguida de inconstitucional.
Texto Integral: