Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001891 |
| Acordão: | 89-268-2 |
| Processo: | 88-0384 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DE RECURSO QUESTÃO PREVIA SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PROCESSO CONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NORMA DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCB19890223892682 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 130 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/07/1989 |
| Página do Diário da República: | 5577 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por, durante o processo, não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo so pode ser interposto pela parte que haja suscitado a questão de inconstitucionalidade e apenas cabe de decisões que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam. II - Constituindo requisito desta especie de recurso que a decisão recorrida tenha feito aplicação de "norma" cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, dai resulta que as decisões judiciais não são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade. III - Ora, tendo o recorrente imputado sempre a violação de preceitos ou principios constitucionais a "decisões" proferidas no processo, não tendo suscitado a inconstitucionalidade de qualquer norma ate a prolação do acordão recorrido, não se pode dizer que esse acordão tenha aplicado norma arguida de inconstitucional. |
| Texto Integral: |