Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003442 |
| Acordão: | 92-377-2 |
| Processo: | 90-0327 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DO RECURSO OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Nº do Documento: | TCB19921202923772 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-208-2 93-137-2. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART34 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por ter deixado de haver interesse no conhecimento da questão de constitucionalidade. |
| Sumário: | Dado o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido aplicar ao presente processo o disposto no artigo 34, n. 1, da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, julga-se extinto o recurso, por ter deixado de haver interesse no conhecimento da questão de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |