Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5198
Acordão: 94-658-2
Processo: 94-262
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: REGULAMENTO.
LEI HABILITANTE.
FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA.
PRECEDÊNCIA DA LEI.
REGULAMENTO INTERNO.
REGULAMENTO INDEPENDENTE.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
Nº do Documento: TCA19941213946582
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TAC COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART115 N7.
Normas Apreciadas: RGU DAS INSPECÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR IIS N36 DE 1990/12/02 ART13 N3 ART16 N7.
Normas Julgadas Inconst.: RGU DAS INSPECÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR IIS N36 DE 1990/12/02 ART13 N3 ART16 N7.
Legislação Nacional: DL 376/87 DE 1987/12/11. RICOJ ART13 N3 ART16 N7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR JUD - EST OFIC JUST.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 13º nº 3 e 16º nº 7 do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, relativas à classificação a atribuir aos oficiais de justiça.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos 319/94 e 375/94.
Texto Integral: