Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004898 |
| Acordão: | 94-358-2 |
| Processo: | 93-0291 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA REGIME DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES SEGURANÇA NO EMPREGO CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE DESPEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO EMPRESA PUBLICA CTM |
| Nº do Documento: | TCB19940427943582 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 N3 ART53 ART168 N1 B. |
| Normas Apreciadas: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16. DL 84/76 DE 1976/01/28. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. L 48/77 DE 1977/07/11. DL 64-A/89 DE 1989/02/27. DL 403/91 DE 1991/10/16. DL 49408 DE 1969/11/24. DL 47032 DE 1966/05/27. DL 409408 DE 1969/11/24. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4, do Decreto-Lei n. 137/85, enquanto prescreve que a extinção da empresa publica CTM importa, como efeito necessario, a extinção, por caducidade, de todos os contratos de trabalho. |
| Sumário: | I - O Governo, ao editar a norma em causa legislou, inovatoriamente, sobre uma causa de extinção do contrato individual de trabalho, isto e, sobre direitos, liberdades e garantias, sem estar munido da competente autorização legislativa. II - Tal norma reveste caracter restritivo da garantia do direito a segurança no emprego e tem natureza individual e concreta, pelo que viola o artigo 18, n. 3, da Constituição. III - Uma das garantias dos trabalhadores e o direito a segurança no emprego. Quando o contrato de trabalho se extinga em consequencia de um evento não imputavel ao trabalhador (como e o caso da extinção de uma empresa publica por decisão do legislador), sendo, como são, afectados, sem culpa sua, aqueles interesses ligados a estabilidade do vinculo laboral, o principio da justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito, reclama se indemnizem os trabalhadores pela perda dos seus postos de trabalho. |
| Texto Integral: |