Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004898
Acordão: 94-358-2
Processo: 93-0291
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
REGIME DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES
SEGURANÇA NO EMPREGO
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
EMPRESA PUBLICA
CTM
Nº do Documento: TCB19940427943582
Data do Acordão: 04/27/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART18 N3 ART53 ART168 N1 B.
Normas Apreciadas: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Normas Julgadas Inconst.: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
DL 84/76 DE 1976/01/28.
DL 841-C/76 DE 1976/12/07.
L 48/77 DE 1977/07/11.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27.
DL 403/91 DE 1991/10/16.
DL 49408 DE 1969/11/24.
DL 47032 DE 1966/05/27.
DL 409408 DE 1969/11/24.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4, do Decreto-Lei n. 137/85, enquanto prescreve que a extinção da empresa publica CTM importa, como efeito necessario, a extinção, por caducidade, de todos os contratos de trabalho.
Sumário: I - O Governo, ao editar a norma em causa legislou, inovatoriamente, sobre uma causa de extinção do contrato individual de trabalho, isto e, sobre direitos, liberdades e garantias, sem estar munido da competente autorização legislativa.
II - Tal norma reveste caracter restritivo da garantia do direito a segurança no emprego e tem natureza individual e concreta, pelo que viola o artigo 18, n. 3, da Constituição.
III - Uma das garantias dos trabalhadores e o direito a segurança no emprego. Quando o contrato de trabalho se extinga em consequencia de um evento não imputavel ao trabalhador (como e o caso da extinção de uma empresa publica por decisão do legislador), sendo, como são, afectados, sem culpa sua, aqueles interesses ligados a estabilidade do vinculo laboral, o principio da justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito, reclama se indemnizem os trabalhadores pela perda dos seus postos de trabalho.
Texto Integral: