Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002285 |
| Acordão: | 90-034-P |
| Processo: | 90-0030 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE FREGUESIA RECURSO ELEITORAL PRAZO PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES |
| Nº do Documento: | TEL1990020790034P |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | PLENARIO CIDADÃOS ELEITORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 100/84 DE 1984/03/29 ART 19 N1 N2 ART 20. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART 103 ART 104. LTC82 DE 1982/11/15 ART 8 D ART 102 ART 102-B. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por extemporaneidade da sua interposição. |
| Sumário: | I - O prazo para interposição do recurso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação ou do apuramento de actos eleitorais para orgãos das autarquias locais e de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital a que se refere o art. 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro (art. 104 do mesmo diploma). II - E, pois, extemporaneo o recurso que deu entrada na secretaria do Tribunal Constitucional no dia 6 de Fevereiro de 1990 relativo a um acto eleitoral ocorrido a 7 de Janeiro de 1990. III - A mesma conclusão se haveria de chegar se se entendesse que o recurso em causa e, não o previsto no artigo 104 do Decreto-Lei n. 701-B/76, mas o previsto no n. 7 do artigo 102-B da Lei n. 28/82 - "recurso interposto de decisões de outros orgãos de administração eleitoral" ( que não a Comissão Nacional de Eleições) - ja que o prazo para a interposição de tal recurso e de apenas um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada. |
| Texto Integral: |