Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002285
Acordão: 90-034-P
Processo: 90-0030
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES
Nº do Documento: TEL1990020790034P
Data do Acordão: 02/07/1990
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: PLENARIO CIDADÃOS ELEITORES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: L 100/84 DE 1984/03/29 ART 19 N1 N2 ART 20.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART 103 ART 104.
LTC82 DE 1982/11/15 ART 8 D ART 102 ART 102-B.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por extemporaneidade da sua interposição.
Sumário: I - O prazo para interposição do recurso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação ou do apuramento de actos eleitorais para orgãos das autarquias locais e de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital a que se refere o art. 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro
(art. 104 do mesmo diploma).
II - E, pois, extemporaneo o recurso que deu entrada na secretaria do Tribunal Constitucional no dia 6 de Fevereiro de 1990 relativo a um acto eleitoral ocorrido a 7 de Janeiro de 1990.
III - A mesma conclusão se haveria de chegar se se entendesse que o recurso em causa e, não o previsto no artigo 104 do Decreto-Lei n. 701-B/76, mas o previsto no n. 7 do artigo 102-B da Lei n. 28/82 - "recurso interposto de decisões de outros orgãos de administração eleitoral" ( que não a Comissão Nacional de Eleições) - ja que o prazo para a interposição de tal recurso e de apenas um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada.
Texto Integral: