Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003938
Acordão: 93-268-1
Processo: 92-0075
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: AMNISTIA
INDULTO
PERDÃO
INFRACÇÃO DISCIPINAR
EMPRESA PUBLICA
EMPRESA PRIVADA
SECTOR PUBLICO
SANÇÃO DISCIPLINAR
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: TCB19930330932681
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART62 N1 ART81 C ART82 N2.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade, dois acordãos, em processos avocados ao plenario deste Tribunal nos termos do artigo 79-A da Lei do Tribunal Constitucional, nos quais se julgou não inconstitucional a norma da alinea ii) do artigo
1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho (em especial o acordão n. 152/93, in Diario da Republica, II
Serie, n. 63, Suplemento de 16 de Março de 1993).
Dada a jurisprudencia assim firmada, em caso identico ao dos autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para os fundamentos e conteudo decisorio daquele aresto.
Texto Integral: