Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003938 |
| Acordão: | 93-268-1 |
| Processo: | 92-0075 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | AMNISTIA INDULTO PERDÃO INFRACÇÃO DISCIPINAR EMPRESA PUBLICA EMPRESA PRIVADA SECTOR PUBLICO SANÇÃO DISCIPLINAR PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCB19930330932681 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART62 N1 ART81 C ART82 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos. |
| Sumário: | Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade, dois acordãos, em processos avocados ao plenario deste Tribunal nos termos do artigo 79-A da Lei do Tribunal Constitucional, nos quais se julgou não inconstitucional a norma da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho (em especial o acordão n. 152/93, in Diario da Republica, II Serie, n. 63, Suplemento de 16 de Março de 1993). Dada a jurisprudencia assim firmada, em caso identico ao dos autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para os fundamentos e conteudo decisorio daquele aresto. |
| Texto Integral: |