Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001894
Acordão: 89-271-2
Processo: 88-0563
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19890223892712
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 131 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/08/1989
Página do Diário da República: 5638(94)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Legislação Nacional: LPP74 ART9 E.
LTC82 ART71.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 160/88, de 12 de Julho relativa a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revogou a alinea e) do artigo 9 do Decreto-
-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, a qual concedia aos partidos politicos a isenção de preparos e custas judiciais.
Sumário: Sendo o objecto do recurso de constitucionalidade a questão da inconstitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, por acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso concreto.
Texto Integral: