Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003294 |
| Acordão: | 92-229-2 |
| Processo: | 91-0284 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19920617922292 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART215 N1. |
| Normas Suscitadas: | DL 442/75 DE 1975/08/19 ART4 N2. DL 550-R/76 DE 1976/07/12 ART4 N2 ART6. DL 337/84 DE 1984/10/19 ARTUNICO. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART125. |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - JUST MIL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extinção da instancia devida ao falecimento da recorrente. |
| Sumário: | Extinguindo-se o procedimento criminal, como a medida de segurança, por morte do agente, nos termos do artigo 125 do Codigo Penal, extinto se deve considerar tambem, pelo mesmo facto, o recurso interposto de acordão que ordenou o arquivamento dos autos por considerar inconstitucionais determinadas normas ao sujeitarem ao foro militar, em materia criminal, o pessoal militarizado do Exercito. |
| Texto Integral: |