Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002283
Acordão: 90-032-2
Processo: 89-0135
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19900207900322
Data do Acordão: 02/07/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 152
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/04/1990
Página do Diário da República: 7310
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART283 N1.
Normas Suscitadas: L63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso, por inadmissibilidade.
Sumário: O Tribunal Constitucional so pode conhecer de questões de inconstitucionalidade por omissão nos termos previstos no artigo 28, n. 1 da Constituição, e não tambem em "recurso" de uma qualquer decisão judicial (isto e, em fiscalização concreta) - pois que, nesta sede, o conhecimento de questões de inconstitucionalidade pressupõe um julgamento previo das normas, emitido incidentalmente pelas instancias, o que, naquelas hipoteses, esta excluido por principio.
Texto Integral: