Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002250 |
| Acordão: | 89-627-P |
| Processo: | 89-0435 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE ONUS DA PROVA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Nº do Documento: | TEL1989122989627P |
| Data do Acordão: | 12/29/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-LOBOS |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/09/1990 |
| Página do Diário da República: | 3677 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Declaradas Inconst.: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 N3 ART149-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Nas eleições autarquicas, impende sobre o recorrente O onus da prova da tempestividade do recurso. II - Esse onus não e satisfeito quando não e feita prova do momento de afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral nem prova de que so houve publicidade desses resultados apos um periodo em que estiveram encerrados os serviços da camara. III - Por outro lado, dado que, por lei, o edital tem de ser afixado a porta do edificio da camara municipal, o encerramento dos serviços camararios não constitui justo impedimento de interposição do recurso pois a figura processual do justo impedimento esta excluida do contencioso eleitoral do apuramento do resultado das eleições. |
| Texto Integral: |