Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002302 |
| Acordão: | 90-051-1 |
| Processo: | 88-0088 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COLONIA INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TRC19900220900511 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ FUNCHAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | NUNES DE ALMEIDA. |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. DRGI 13/77/M DE 1977/10/18. DRGI 16/79/M DE 1979/09/14. DRGI 7/80/M DE 1980/08/20. DLR 1/83/M DE 1983/03/05. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade das normas em causa foi suscitada durante o processo. |
| Sumário: | Dadas as incomportaveis consequencias que a decisão contraria implicaria, não pode deixar de concluir-se, para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade, das normas aplicaveis para fundamentação da sentença, foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram impedidas de a suscitar ate a sentença, so o podendo fazer em fase de recurso. |
| Texto Integral: |