Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002302
Acordão: 90-051-1
Processo: 88-0088
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COLONIA
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19900220900511
Data do Acordão: 02/20/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ FUNCHAL
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: NUNES DE ALMEIDA.
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
DRGI 13/77/M DE 1977/10/18.
DRGI 16/79/M DE 1979/09/14.
DRGI 7/80/M DE 1980/08/20.
DLR 1/83/M DE 1983/03/05.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade das normas em causa foi suscitada durante o processo.
Sumário: Dadas as incomportaveis consequencias que a decisão contraria implicaria, não pode deixar de concluir-se, para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da
Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade, das normas aplicaveis para fundamentação da sentença, foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram impedidas de a suscitar ate a sentença, so o podendo fazer em fase de recurso.
Texto Integral: