Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001495
Acordão: 88-179-2
Processo: 88-0242
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: HIERARQUIA DAS LEIS
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
Nº do Documento: TCA19880714881792
Data do Acordão: 07/14/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 284
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/10/1988
Página do Diário da República: 11525
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N2 ART280 N1 ART280 N3.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do tribunal.
Sumário: I - As normas questionadas do Decreto-Lei n. 262/83, de
16 de Junho, apenas poderiam violar indirectamente a Constituição, na medida em que eventualmente estabelecessem um regime incompativel com uma convenção internacional.
II - Conforme resulta do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo 280 da Constituição, o Tribunal Constitucional so e competente para conhecer de inconstitucionalidades indirectas quando tal lhe e expressamente cometido.
III - As iniciativas no dominio da revisão constitucional não contribuem para a interpretação do que actualmente se encontra estabelecido na Constituição e na Lei n. 28/82 em materia de competencia do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: