Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001330
Acordão: 88-014-2
Processo: 86-0133
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ALEGAÇÕES
OBJECTO DE RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19880113880142
Data do Acordão: 01/13/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 62
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/15/1988
Página do Diário da República: 2510
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 42951 DE 1960/04/27 ART20.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS.
Decisão: Não conhece de recurso por o tribunal recorrido não ter aplicado a norma do artigo 20 do Decreto-Lei n. 42951, de 27 de Abril de 1960, sobre arrendamento de casas atribuidas em propriedade resoluvel, na parte em que foi suscitada a inconstitucionalidade desse artigo.
Sumário: I - Para efeitos de apuramento da norma a submeter a apreciação de inconstitucionalidade, prevalece, sobre a formulação apresentada nas instancias, aquela que o recorrente apresenta nas alegações para o Tribunal Constitucional.
II - Não se verifica um dos pressupostos de recurso para o Tribunal Constitucional quando o tribunal recorrido não tiver aplicado a norma na parte em que foi suscitada a inconstitucionalidade desta.
Texto Integral: