Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001330 |
| Acordão: | 88-014-2 |
| Processo: | 86-0133 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE ALEGAÇÕES OBJECTO DE RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19880113880142 |
| Data do Acordão: | 01/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 62 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/15/1988 |
| Página do Diário da República: | 2510 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 42951 DE 1960/04/27 ART20. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS. |
| Decisão: | Não conhece de recurso por o tribunal recorrido não ter aplicado a norma do artigo 20 do Decreto-Lei n. 42951, de 27 de Abril de 1960, sobre arrendamento de casas atribuidas em propriedade resoluvel, na parte em que foi suscitada a inconstitucionalidade desse artigo. |
| Sumário: | I - Para efeitos de apuramento da norma a submeter a apreciação de inconstitucionalidade, prevalece, sobre a formulação apresentada nas instancias, aquela que o recorrente apresenta nas alegações para o Tribunal Constitucional. II - Não se verifica um dos pressupostos de recurso para o Tribunal Constitucional quando o tribunal recorrido não tiver aplicado a norma na parte em que foi suscitada a inconstitucionalidade desta. |
| Texto Integral: |