Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005720
Acordão: 95-498-1
Processo: 94-0088
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
OBJECTO DE RECURSO
NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: TCA19950928954981
Data do Acordão: 09/28/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02ARTUNICO.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Legislação Nacional: L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ECON.
Decisão: Não julga inconstitucional as normas constantes do artigo 16, n. 6, da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo unico do Decreto-Lei n.
343/80, de 14 de Março, e do artigo 24 do Decreto-
-Lei n. 51/86, de 14 de Março, que sujeitam a homologação governamental as decisões das comissões arbitrais de fixação do quantitativo das indemnizações devidas pelo Estado por efeito da nacionalização de empresas.
Sumário: I - O criterio para a definição de objecto do recurso de constitucionalidade, interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, reside na estrita dimensão em que a decisão recorrida desaplicar determinada norma.
II - No mais, o acordão remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95.
Texto Integral: