Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005720 |
| Acordão: | 95-498-1 |
| Processo: | 94-0088 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA OBJECTO DE RECURSO NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19950928954981 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02ARTUNICO. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N7. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional as normas constantes do artigo 16, n. 6, da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo unico do Decreto-Lei n. 343/80, de 14 de Março, e do artigo 24 do Decreto- -Lei n. 51/86, de 14 de Março, que sujeitam a homologação governamental as decisões das comissões arbitrais de fixação do quantitativo das indemnizações devidas pelo Estado por efeito da nacionalização de empresas. |
| Sumário: | I - O criterio para a definição de objecto do recurso de constitucionalidade, interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, reside na estrita dimensão em que a decisão recorrida desaplicar determinada norma. II - No mais, o acordão remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95. |
| Texto Integral: |