Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002802
Acordão: 91-206-1
Processo: 91-0089
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
REMIÇÃO
Nº do Documento: TCA19910521912061
Data do Acordão: 05/21/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC. DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que estabelece o modo de calculo do valor do capital das remições de pensões por acidentes de trabalho.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: