Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000182
Acordão: 85-018-2
Processo: 84-0063
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
REPRISTINAÇÃO
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19850130850182
Data do Acordão: 01/30/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-051-2.
Legislação Nacional: DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART1 ART12 ART27 ART29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC. DIR PENAL ECON.
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que se mantem o objecto do recurso.
Sumário: I - A declaraÈão de inconstitucionalidade, com forÈa obrigatoria geral, de uma norma não dispensa o julgamento dos recursos pendentes no Tribunal Constitucional, em que esteja colocada a questão da ilegitimidade constitucional dessa norma, pois que, esgotado o poder de cogniÈão do Tribunal recorrido, a não se conhecer dos recursos, poderia deixar-se subsistir decisões que julgassem a inconstitucionalidade de modo diverso do que foi feito pela declaraÈão com forÈa obrigatoria geral.
II - A questão de fundo deve, pois, ser decidida sempre que, de um ponto de vista meramente formal, o seu julgamento possa apresentar-se como util independentemente de, no caso, essa apar:ncia de utilidade vir ou não a confirmar-se, depois.
Texto Integral: