Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003034 |
| Acordão: | 91-438-1 |
| Processo: | 91-0214 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIOANLDIADE RECLAMAÇÃO EXTINÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TRC19911119914381 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinta a reclamação, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Tendo sido apresentada reclamação para o Tribunal Constitucional de despacho que não admitiu o recurso para este Tribunal, sem que se tivesse observado o disposto no artigo 688, n. 3 do Codigo de Processo Civil, deverão os autos baixar para que a conferencia se possa pronunciar; II - A posterior admissão do recurso para o Tribunal Constitucional, por acordão da conferencia, tornou a reclamação supervenientemente inutil e falha de objecto, pelo que se deve julgar extinta. |
| Texto Integral: |