Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003034
Acordão: 91-438-1
Processo: 91-0214
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIOANLDIADE
RECLAMAÇÃO
EXTINÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: TRC19911119914381
Data do Acordão: 11/19/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART688 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Julga extinta a reclamação, por inutilidade superveniente.
Sumário: I - Tendo sido apresentada reclamação para o Tribunal Constitucional de despacho que não admitiu o recurso para este Tribunal, sem que se tivesse observado o disposto no artigo 688, n. 3 do Codigo de Processo Civil, deverão os autos baixar para que a conferencia se possa pronunciar;
II - A posterior admissão do recurso para o Tribunal Constitucional, por acordão da conferencia, tornou a reclamação supervenientemente inutil e falha de objecto, pelo que se deve julgar extinta.
Texto Integral: