Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006125 |
| Acordão: | 96-142-1 |
| Processo: | 95-0039 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DA EFICACIA GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS DIREITO AO RECURSO INTERESSE PUBLICO EXECUÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO |
| Nº do Documento: | TCB19960207961421 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART268 N4 ART268 N5. |
| Normas Apreciadas: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 76, n. 1, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, que exige, para o concessão da suspensão da eficacia do acto recorrido, entre outros requisitos, que a execução do acto cause provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda. |
| Sumário: | A existencia da demonstração, pelo requerente da medida, que da execução do acto decorra provavelmente prejuizo de dificil reparação para si ou para os interesses que defenda ou venha a defender no processo, não se confirma constitucionalmente censuravel, num contexto de ponderação não so do seu proprio interesse como do prosseguido pela Administração, ao pretender executar o acto, sendo certo, para mais, que se trata de uma medida de natureza cautelar, não definitiva enquanto tal. |
| Texto Integral: |