Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006125
Acordão: 96-142-1
Processo: 95-0039
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA EFICACIA
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSOS
DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
DIREITO AO RECURSO
INTERESSE PUBLICO
EXECUÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: TCB19960207961421
Data do Acordão: 02/07/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART268 N4 ART268 N5.
Normas Apreciadas: LPTA85 ART76 N1 A.
Legislação Nacional: LPTA85 ART76 N1 B C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 76, n. 1, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, que exige, para o concessão da suspensão da eficacia do acto recorrido, entre outros requisitos, que a execução do acto cause provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda.
Sumário: A existencia da demonstração, pelo requerente da medida, que da execução do acto decorra provavelmente prejuizo de dificil reparação para si ou para os interesses que defenda ou venha a defender no processo, não se confirma constitucionalmente censuravel, num contexto de ponderação não so do seu proprio interesse como do prosseguido pela Administração, ao pretender executar o acto, sendo certo, para mais, que se trata de uma medida de natureza cautelar, não definitiva enquanto tal.
Texto Integral: