Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000334
Acordão: 85-170-1
Processo: 85-0032
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
DESAPLICAÇÃO DA NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DO PEDIDO
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19851009851701
Data do Acordão: 10/09/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 6
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/08/1986
Página do Diário da República: 214
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-108-1.
Constituição: 1982 ART280 N1 A ART280 N2.
Normas Suscitadas: RGC72 ART209 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N3 ART78 N2 ART80 N3.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Altera o efeito do recurso de suspensivo para meramente devolutivo e não conhece do objecto do recurso por, dentro do quadro impugnativo adoptado pelo Ministerio Publico, ser a decisão insusceptivel de recurso, por não ter desaplicado norma com fundamento na sua inconstitucionalidade.
Sumário: I O recurso interposto para o Tribunal Constitucional de acordão do Supremo Tribunal de Justiça mantem o efeito do recurso anterior "ex vi" do n.3 do artigo
78 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, visto tratar-se de decisão da qual não cabe recurso ordinario.
II - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional pelo Ministerio Publico, com fundamento em que a decisão recorrida recusou a aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade não pode por este Tribunal ser convertido em recurso com fundamento em a decisão recorrida ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
III - Não se verifica desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade se o Tribunal aplica a norma com um sentido conforme a Constituição.
Texto Integral: