Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001618
Acordão: 88-302-2
Processo: 88-0230
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
NORMA REVOGADA
ALÇADA
Nº do Documento: TCB19881214883022
Data do Acordão: 12/14/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ VILA NOVA DE CERVEIRA
Nº do Diário da República: 84
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1989
Página do Diário da República: 3590
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Normas Suscitadas: LOTJ87 ART106.
Legislação Nacional: LOTJ77 ART20.
L 49/88 DE 1988/04/19.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Sumário: O recurso de constitucionalidade extingue-se, por inutilidade superveniente, quando, atraves da revogação da norma cuja constitucionalidade vem impugnada, operada por lei posterior, se produzem os mesmos efeitos que adviriam de um eventual juizo de inconstitucionalidade daquela norma.
Texto Integral: