Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002260 |
| Acordão: | 90-009-P |
| Processo: | 89-0417 |
| Relator: | NUNES DA ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ACLARAÇÃO ONUS DA PROVA RECURSO ELEITORAL ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TEL1990010490009P |
| Data do Acordão: | 01/04/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-610-P. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração do acordão n. 610/89. |
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 103, n. 3, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, impende sobre o recorrente o ºnus de fazer acompanhar a petição de recurso de todos os elementos de prova. II - Não e ambiguo ou obscuro o acordão do Tribunal Constitucional que decidiu de acordo com a prova apresentada, mesmo que esta venha a ser posteriormente considerada insuficiente pelo recorrente. |
| Texto Integral: |