Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003952 |
| Acordão: | 93-282-2 |
| Processo: | PP-0002 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS SIGLA DENOMINAÇÃO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TPP19930330932822 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | CDS |
| Requerido: | 0 |
| Nº do Diário da República: | 100 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/29/1993 |
| Página do Diário da República: | 4559 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 24 |
| Página do Volume: | 795 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART9 B ART103 N2. LPP74 ART5 N6. DL 126/75 DE 1975/03/13. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide ordenar o registo das novas denominação, sigla e simbolo do "Partido do Centro Democratico Social - Partido Popular". |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Constitucional aprecia e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - Verificando-se a legitimidade ao recorrente e a regularidade do pedido e que as alterações que se pretende ver registadas se mantem inteiramente no quadro dos novos estatutos do Partido e, bem assim, que foram aprovadas pelo orgão estritamente competente. III - Mostrando-se que a denominação, sigla e partido em apreço não incorre em qualquer ilegalidade, nem tão-pouco se confundem com os correspondentes elementos de outros partidos, nada obsta ao deferimento das alterações solicitadas. |
| Texto Integral: |