Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003952
Acordão: 93-282-2
Processo: PP-0002
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PARTIDO POLITICO
SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO
REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS
SIGLA
DENOMINAÇÃO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TPP19930330932822
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: CDS
Requerido: 0
Nº do Diário da República: 100
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/29/1993
Página do Diário da República: 4559
Volume dos Acordãos do T.C.: 24
Página do Volume: 795
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART9 B ART103 N2.
LPP74 ART5 N6.
DL 126/75 DE 1975/03/13.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Decide ordenar o registo das novas denominação, sigla e simbolo do "Partido do Centro Democratico
Social - Partido Popular".
Sumário: I - Compete ao Tribunal Constitucional aprecia e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos.
II - Verificando-se a legitimidade ao recorrente e a regularidade do pedido e que as alterações que se pretende ver registadas se mantem inteiramente no quadro dos novos estatutos do Partido e, bem assim, que foram aprovadas pelo orgão estritamente competente.
III - Mostrando-se que a denominação, sigla e partido em apreço não incorre em qualquer ilegalidade, nem tão-pouco se confundem com os correspondentes elementos de outros partidos, nada obsta ao deferimento das alterações solicitadas.
Texto Integral: