Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002942
Acordão: 91-346-2
Processo: 90-0364
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE
CHEQUE
MEDIDA DE SEGURANÇA
MEDIDA ADMINISTRATIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
BANCO DE PORTUGAL
INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
MEDIDA DE POLICIA
Nº do Documento: TCA19910703913462
Data do Acordão: 07/03/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ESTARREJA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO. BRAVO SERRA.
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART 10 N1 ART13 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Julga organicamente inconstitucionais as normas constantes dos artigos 10, n. 1, e 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 14/84, referentes a medidas de restrição ao uso de cheque.
Sumário: Reafirma a fundamentação do Acordão n. 160/91.
Texto Integral: