Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001610 |
| Acordão: | 88-294-1 |
| Processo: | 88-0225 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ALÇADA SUSPENSÃO DA INSTANCIA BAIXA DO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19881214882941 |
| Data do Acordão: | 12/14/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ CELORICO DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-281-1. |
| Normas Suscitadas: | LOTJ87 ART106. |
| Legislação Nacional: | L 49/88 DE 1988/04/19 ART1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Suspende a instancia e manda baixar o processo ao tribunal "a quo" para eventual alteração do despacho recorrido, que rejeitara requerimento de interposição de recurso para a Relação, a fim de ser reapreciado a luz do disposto no artigo 1 da Lei 49/88, de 19 de Abril, posteriormente publicada e de aplicada aos processos pendentes. |
| Sumário: | Tendo sido rejeitado pelo tribunal "a quo" requerimento de interposição de recurso de apelação para a Relação, com fundamento em que, encontrando-se o processo dentro da alçada a que se refere o artigo 20, n. 1, da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, era aquele inadmissivel, face ao disposto no seu artigo 106, e tendo posteriormente sido publicada a Lei n. 49/88, de 19 de Abril que, sendo de aplicação imediata aos processos pendentes, pode determinar agora o recebimento do recurso e, assim, influenciar decisivamente o destino do recurso de constitucionalidade, suspende-se a instancia e ordena-se a baixa do processo aquele tribunal, a fim de, a luz deste novo diploma, ser reapreciado o referido requerimento. |
| Texto Integral: |