Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001394 |
| Acordão: | 88-078-1 |
| Processo: | 87-0048 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL |
| Nº do Documento: | TCA19880413880781 |
| Data do Acordão: | 04/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C. |
| Legislação Nacional: | DL 424/86 DE 1986/12/12 ART9 N1 2 A N5. L 2/83 DE 1983/O2/13 ART19 D. CADU41 ART36 N5 37 PAR4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que se mantem o interesse processual e aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 187/83, relativa a alinea c) do n.2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que preve e pune um crime de contrabando de circulação. |
| Sumário: | I - Tem interesse processual conhecer-se do recurso de inconstitucionalidade,quando da decisão sobre a questão da inconstitucionalidade de uma norma depender a determinação do direito aplicavel ao caso concreto, ainda que o sentido ou conteudo material da decisão recorrida possa permanecer identico, seja qual for a decisão sobre a inconstitucionalidade. II - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional aplica essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |