Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001394
Acordão: 88-078-1
Processo: 87-0048
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
Nº do Documento: TCA19880413880781
Data do Acordão: 04/13/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART29 N4.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C.
Legislação Nacional: DL 424/86 DE 1986/12/12 ART9 N1 2 A N5.
L 2/83 DE 1983/O2/13 ART19 D.
CADU41 ART36 N5 37 PAR4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que se mantem o interesse processual e aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 187/83, relativa a alinea c) do n.2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que preve e pune um crime de contrabando de circulação.
Sumário: I - Tem interesse processual conhecer-se do recurso de inconstitucionalidade,quando da decisão sobre a questão da inconstitucionalidade de uma norma depender a determinação do direito aplicavel ao caso concreto, ainda que o sentido ou conteudo material da decisão recorrida possa permanecer identico, seja qual for a decisão sobre a inconstitucionalidade.
II - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional aplica essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: