Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002297
Acordão: 90-046-2
Processo: 89-0200
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900221900462
Data do Acordão: 02/21/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ELVAS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N4 N5.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N4 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N4 N5 DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N4 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante dos acordãos n.159/88 - rectificado pelo acordão n. 177/88 - e n.
414/89, relativa as normas dos artigos 9, ns. 1, 4 e 5, do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio e 9, ns. 1, 4 e
5 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.
Sumário: Se, na pend:ncia de recurso, a norma, cuja inconstitucionalidade constituia o seu objecto, vem a ser declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, apenas ha que fazer aplicação desta declaração ao caso concreto
Texto Integral: