Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3967 |
| Acordão: | 92-102-2 |
| Processo: | 91-0352 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. OBJECTO DE RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. PODER DE COGNIÇÃO. |
| Nº do Documento: | TRC19920318921022 |
| Data do Acordão: | 03/18/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Boletim do M.J.: | 415 |
| Página do Boletim do M.J.: | 684 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | MÁRIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART50 ART58. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 N1 ART50 ART58. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão de que se pretendia recorrer não ter aplicado as normas cuja constitucionalidade foi questionada. |
| Sumário: | I - O acórdão de que se pretendeu recorrer para este Tribunal entendeu serem irrelevantes os vícios que eventualmente tiverem ocorrido na fase administrativa do processo em que foi aplicada a coima.
III - Daí que, à míngua da aplicação, no acórdão de que foi interposto recurso, das normas cuja constitucionalidade foi questionada pela ora reclamante, falte, "in casu", um dos pressupostos da impugnação contemplada no artigo 280º, nº 1, alínea b), da Constituição e no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, justamente o de, na decisão de um tribunal, ter sido feita aplicação dessas normas. |
| Texto Integral: |